Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2012/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
11/01/2012
Diploma n.º
6/2012/A
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de iniciativas de apoio técnico para obtenção de uma qualificação Comunitária da manteiga dos Açores



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2012/A

Qualificação Comunitária da manteiga dos Açores

Exposição de motivos

A produção tradicional de alimentos e a sua qualidade nutricional devem constituir uma vantagem comparativa e competitiva na Região.

Existe na União Europeia a oportunidade de determinados produtos poderem merecer um reconhecimento específico com proteção jurídica, desde que, para o efeito, exista comprovação geográfica e humana associada às características únicas destes produtos.

Este reconhecimento comunitário oferece aos consumidores o reforço nas garantias de consumo em aspetos como a origem geográfica, a especialidade e a tipicidade do saber fazer das gentes locais.

A via legislativa possibilita aos consumidores uma maior proteção e segurança alimentar em relação ao valor intrínseco e à identidade própria de cada produto.

A manteiga produzida nos Açores é um bem alimentar que possui características nutricionais únicas, que lhe são conferidas pela matéria-prima, ou seja, pelo leite.

O leite açoriano, pelo facto de provir de uma alimentação das vacas em pastoreio durante todo o ano, é detentor de componentes benéficos para a saúde humana.

Neste sentido, e associando o tradicionalismo de fabrico, interessa estudar a possibilidade de a manteiga produzida nos Açores, ou parte desta - zona geográfica ou unidade fabril - obter uma qualificação Comunitária.

Ademais, a qualificação deste produto permite evidenciar uma das estratégias de viabilização para a Agricultura dos Açores, que passa por uma ativa aplicação da riqueza dos nossos recursos endógenos agroalimentares.

O Governo Regional, ao atender a esta iniciativa, permitirá criar, neste produto, marcado pela qualidade intrínseca alimentar, um valor acrescentado para a valorização socioeconómica dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores a adoção de iniciativas de apoio técnico, junto das associações dos produtores e do setor agroalimentar de lacticínios, em ordem à sua habilitação para a possibilidade de criação de Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Especialidade Tradicional Garantida (ETG) para a totalidade ou parte da manteiga produzida nos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.