Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
25/11/2021
Diploma n.º
59/2021/A
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Apoio à mobilidade geográfica laboral



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A

Apoio à mobilidade geográfica laboral

Considerando o potencial crescimento pós-pandémico e os desafios que se colocam ao nível da promoção da empregabilidade e do ajuste do desequilíbrio demográfico de ativos;

Considerando que se verificaram algumas falhas na execução da medida «Movemprego», lançada em 2019, ao nível da sua divulgação, do período temporal escolhido para a sua execução e a pouca atratividade dos apoios;

Considerando ser necessário estimular uma política pública neste âmbito, articulada e transversal, visando entre outros objetivos, contribuir para a mobilidade interna de recursos humanos, para a coesão territorial e para o aumento da competitividade das empresas em todas as ilhas;

Considerando que a ação governativa, no domínio económico-social, deverá ser pautada por políticas transversais e agregadoras das principais áreas fundamentais da governação, em especial na formação dos recursos humanos e no desenvolvimento das potencialidades endógenas da Região;

Considerando que é importante fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, particularizando as ilhas onde a demografia evidencia maiores fragilidades, visando a dinamização do mercado laboral e a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra;

Considerando que a Região deverá corporizar opções de política social pública que se balizam, em larga medida, pelas prioridades estratégicas definidas de acordo com o que está contemplado no Programa do XIII Governo Regional dos Açores:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:

1 - A criação de medidas destinadas a fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre as ilhas dos Açores, particularizando as ilhas onde a demografia evidencia maiores fragilidades, a par da dinamização do mercado laboral e da correta inserção socioprofissional.

2 - A medida a criar deve ser destinada a desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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