Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
10/01/2012
Diploma n.º
5/2012/A
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A

Desagregação dos mapas que integram o Orçamento da Região

Uma das mais importantes competências políticas da Assembleia Legislativa é a da aprovação do orçamento anual da Região Autónoma dos Açores, discriminado por despesas e receitas, como decorre do disposto na alínea c) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Os mapas que integram a proposta de orçamento devem ser desagregados, de forma transparente e devidamente concretizada, permitindo o adequado escrutínio parlamentar das previsões quanto à receita e despesa.

Deste modo, importa que os mapas que integram o orçamento sejam, mormente na parte respeitante às despesas, devidamente desagregados, de acordo com a classificação económica estabelecida no Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, aliás, na esteira do que já acontece com o Orçamento do Estado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, resolve nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.