Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 47/2023/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
20/11/2023
Diploma n.º
47/2023/A
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 47/2023/A

Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a regulamentação urgente, no prazo de 30 dias:

1 - Do recrutamento de assistentes operacionais para uma bolsa de ilha, através de concurso próprio, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2023/A, de 14 de abril.

2 - Dos critérios, e respetiva fórmula de cálculo, para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2023/A, de 14 de abril.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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