Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 44/2023/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
10/11/2023
Diploma n.º
44/2023/A
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a prevenção e combate à violência obstétrica nos Açores



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 44/2023/A

Recomenda ao Governo Regional a prevenção e combate à violência obstétrica nos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:

1 - A realização de um estudo regional anónimo sobre práticas de violência obstétrica.

2 - A garantia da realização do registo obrigatório, por parte dos hospitais da Região, dos procedimentos efetuados no parto, incluindo episiotomias e outras práticas adotadas, assim como a sua respetiva justificação.

3 - A elaboração, por cada um dos hospitais da Região, de um plano de parto institucional adequado à sua realidade.

4 - A implementação, às puérperas, de um inquérito de satisfação comum a todos os hospitais da Região sobre a experiência do parto.

5 - A implementação de campanhas de sensibilização para a prevenção e combate à violência obstétrica.

6 - A promoção da literacia em saúde materna e obstétrica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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