Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 42/2023/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
17/10/2023
Diploma n.º
42/2023/A
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a implementação do Cheque Saúde nos Açores



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 42/2023/A

Recomenda ao Governo Regional a implementação do Cheque Saúde nos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Proceda à criação, no Serviço Regional de Saúde (SRS), de um mecanismo de financiamento de despesas dos utentes com a aquisição de prestações na área da saúde denominado Cheque Saúde.

2 - Seja da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores comparticipar o atendimento dos utentes do SRS, nos setores privado ou social, mediante a emissão de Cheque Saúde, sempre que se mostrem esgotados os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) ou, por estimativa, sempre que excedido o TMRG na marcação de consulta e/ou exame, nos termos previstos na presente resolução.

3 - A emissão do Cheque Saúde se aplique aos seguintes cuidados de saúde:

a) Cuidados de saúde primários;

b) Primeiras consultas de especialidade hospitalar;

c) Avaliação para realização de planos de cuidados de saúde programados;

d) Realização de meios complementares de diagnóstico e de terapêutica.

4 - Seja da responsabilidade da rede de prestação de cuidados de saúde do SRS a prestação de tais cuidados nos TMRG aprovados e publicados.

5 - Nos casos em que o SRS não consiga dar resposta dentro do TMRG, seja emitido pela unidade de saúde de ilha em que o utente se encontra inscrito um Cheque Saúde que garanta ao utente a realização de uma das prestações de cuidados de saúde apontadas no n.º 3.

6 - Continue a investir em meios humanos e materiais para que o SRS melhore a sua capacidade de resposta, tendo em conta que esse investimento é de primordial importância tanto para os utentes como para os profissionais de saúde.

7 - Tendo em conta a relevância da telemedicina e da teleconsulta, que se tornaram uma ferramenta muito importante por causa da pandemia COVID-19, continue a apostar num serviço público de telemedicina de forma mais frequente dirigido a todos os açorianos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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