Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2026/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
26/01/2026
Diploma n.º
4/2026/A
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2026/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Assegure a manutenção da taxa de lota fixada em 4 % sobre o valor da primeira venda do pescado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, na redação conferida pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, não procedendo a qualquer alteração ao referido valor.

2 - Proceda, mediante alteração ao anexo i da portaria mencionada no número anterior, à atualização das taxas aplicáveis aos contratos de abastecimento previstos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 35.º, ajustando-as à taxa de inflação atualmente em vigor.

3 - Não proceda à criação de quaisquer novas taxas para a pesca profissional, para além das atualmente previstas na Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, na redação atual.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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