Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2024/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
06/05/2024
Diploma n.º
4/2024/A
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2022.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2024/A

Conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2022

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2022.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de abril de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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