Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2015/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
19/02/2015
Diploma n.º
4/2015/A
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2013



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2015/A

CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES REFERENTE AO ANO 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2013.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.