Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 39/2021/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
12/07/2021
Diploma n.º
39/2021/A
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Transparência nos investimentos destinados a recuperar os prejuízos provocados pelo furacão Lorenzo



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 39/2021/A

Transparência nos investimentos destinados a recuperar os prejuízos provocados pelo furacão Lorenzo

A passagem do furacão Lorenzo deixou um rasto de destruição nos Açores, em particular nas infraestruturas marítimas e em especial no porto comercial das Lajes das Flores.

Passado pouco mais de um ano, foram iniciados alguns investimentos destinados a recuperar os estragos efetuados, que necessitam de um acompanhamento e fiscalização do Parlamento dos Açores.

Perante este cenário, os Açorianos veem-se confrontados com um período que não se prevê curto e um elevado volume de investimentos, dada a dimensão e o tempo necessário para que se proceda à reconstrução de todas as infraestruturas danificadas.

Em fevereiro de 2020, o Parlamento dos Açores aprovou a proposta de revisão do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, com um reforço de 59 milhões de euros, dos quais 56 milhões foram destinados à recuperação dos estragos provocados pelo furacão.

Do montante orçamentado para 2020, a maior parte, 38,4 milhões de euros, destina-se à recuperação de infraestruturas e equipamentos portuários, incluindo o projeto de construção do novo porto das Flores.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, foi determinado o financiamento pelo Governo da República de 85 % dos investimentos destinados à recuperação dos estragos existentes.

No âmbito desta resolução do Conselho de Ministros, foi estabelecida uma transferência de/até 20 milhões de euros em 2019 e de igual montante no ano de 2020, sendo que apenas a primeira transferência foi realizada.

É fundamental que o Parlamento conheça ao pormenor a natureza de todos os investimentos bem como a sua grandeza, numa ótica de total transparência.

Assim, é também imprescindível que o Parlamento acompanhe de forma efetiva e regular toda a execução financeira bem como a execução material de todos os investimentos referentes à recuperação dos estragos provocados pelo furacão Lorenzo.

A centralidade do debate, da propositura e da fiscalização política está no Parlamento dos Açores.

A pluralidade democrática do Parlamento dos Açores, legitimada pelos Açorianos, não pode ser posta em causa, e, deste modo, todos os partidos devem poder aceder e conhecer toda a informação.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que trimestralmente apresente um relatório detalhado e seja ouvido pela Comissão de Economia sobre a evolução da execução financeira e material de todos os investimentos que se destinam à recuperação dos danos provocados pelo furacão Lorenzo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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