Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2023/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
09/08/2023
Diploma n.º
34/2023/A
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional uma coordenada e eficaz aposta no Projeto Educação Digital



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2023/A

Recomenda ao Governo Regional uma coordenada e eficaz aposta no Projeto Educação Digital

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - O cumprimento integral, desde logo no ano letivo de 2022/2023, dos compromissos de apoio às famílias contratualizados com todas as escolas do sistema educativo regional e no respeito pelos prazos estabelecidos.

2 - A criação de mecanismos que favoreçam a articulação entre todas as componentes do sistema educativo regional, no âmbito do projeto de Educação Digital, nomeadamente a disponibilização de licenças digitais, equipamentos e formação de docentes, necessários à sua implementação.

3 - A capacitação de todo o sistema educativo regional, sempre que se verifique a implementação de novas medidas educativas e pedagógicas nas escolas da Região, desde logo, no que se refere à formação de docentes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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