Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2021/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
09/07/2021
Diploma n.º
34/2021/A
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Apoio aos estudantes deslocados



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2021/A

Apoio aos estudantes deslocados

Considerando que a educação representa a maneira mais eficaz de combater a pobreza, promovendo a emancipação dos cidadãos e, assim, o desenvolvimento económico e social dos países e das regiões;

Considerando que os estudantes açorianos a frequentar o ensino superior dentro e fora da Região constituem uma comunidade de dimensão considerável e com necessidades específicas;

Considerando a inexistência, nos Açores, de uma resposta pública especialmente dedicada a acompanhar os alunos deslocados antes, durante e após o seu percurso formativo;

Considerando que é recorrente e justificável, por parte dos estudantes açorianos, a procura de apoio administrativo e esclarecimentos ao nível do processo de candidatura ao ensino superior, obtenção de bolsas de estudo, soluções de habitação, seguro social de mobilidade para as viagens aéreas, entre outros;

Considerando a pertinência de proporcionar aos alunos açorianos deslocados uma linha de apoio direto, decorrente de uma resposta pública concertada entre diversas entidades públicas afetas à solidariedade social, educação e juventude;

Considerando o elevado encargo financeiro que representa para o orçamento das famílias a deslocação de um estudante para fora da sua ilha ou da Região, nomeadamente ao nível das deslocações e rendas de habitação;

Considerando que, em outubro de 2020, o CDS-PP Açores firmou publicamente o compromisso de se bater pela criação de um gabinete de apoio ao estudante deslocado, bem como pela criação de uma bolsa para ajuda aos pagamentos à habitação dos estudantes deslocados.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - A criação de um gabinete de apoio ao estudante açoriano residente nos Açores a frequentar o ensino superior, em articulação com entidades das áreas da solidariedade social, educação e juventude.

2 - A criação de um mecanismo de apoio ao pagamento das rendas de habitação aos estudantes deslocados a frequentar o ensino superior fora da sua ilha de residência.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114376012