Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2023/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
03/08/2023
Diploma n.º
32/2023/A
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários no transporte de doentes não urgentes



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2023/A

Recomenda ao Governo Regional a celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários no transporte de doentes não urgentes

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - A celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV) da Região Autónoma dos Açores para mitigar o impacto dos custos no transporte de doentes não urgentes.

2 - Os protocolos mencionados no n.º 1 devem ser realizados com as AHBV que se encontrem a auferir menos de 0,85 (euro) (oitenta e cinco cêntimos) por quilómetro na prestação do serviço de transporte de doentes não urgentes, contratualizado por entidades do Serviço Regional de Saúde.

3 - Na celebração dos protocolos referidos no n.º 1, o valor protocolado entre o Governo Regional e as AHBV deve abranger a diferença entre o valor pago pelas entidades contratantes e o valor ideal por quilómetro (0,85 (euro)).

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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