Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2012/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
08/10/2012
Diploma n.º
29/2012/A
Diário da República
N.º 194/2012, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, dê instruções para aumentar a frequência de ligações aéreas e o número de tarifas promocionais nas rotas entre os Açores e o continente.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2012/A

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, dê instruções para aumentar a frequência de ligações aéreas e o número de tarifas promocionais nas rotas entre os Açores e o continente.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores que, na sua qualidade de único acionista do Grupo SATA, adote as diligências de sua competência para que:

1 - A SATA Internacional ou a companhia que explore a rota realize no próximo verão IATA, semanalmente, dois voos de ida e volta diretos entre a ilha Terceira e o Porto e, no inverno IATA, realize, semanalmente, um voo de ida e volta direto entre a ilha Terceira e o Porto, no âmbito das novas obrigações de serviço público;

2 - Até à revisão das obrigações de serviço público a SATA Internacional realize, no inverno IATA, um voo semanal entre a ilha Terceira e o Porto;

3 - A SATA Internacional reponha, no inverno IATA, o voo matinal direto de ida e volta, operado à sexta-feira, entre a ilha Terceira e Lisboa;

4 - A SATA Internacional ou a companhia que explore a rota realize dois voos semanais entre a ilha do Pico e Lisboa, durante todo o ano, no âmbito das novas obrigações de serviço público;

5 - A SATA Internacional disponibiliza, pelo menos, 20 % dos lugares oferecidos por rota, em cada estação IATA, e para um número de lugares e valores, em cada voo, a definir pela transportadora, tarifas promocionais com restrições para residentes e estudantes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de setembro de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.