Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2015/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
27/10/2015
Diploma n.º
28/2015/A
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 28/2015/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais números 3/2009/A, de 6 de março e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de setembro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

(ver documento original)

ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2016

DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO:01

DIVISÃO: 01

(ver documento original)

ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL

01.01.01 a) - Deputados

(ver documento original)

01.01.03 - Pessoal dos quadros - Regime de função pública

(ver documento original)

01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho

(ver documento original)

01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação

(ver documento original)

01.01.11 - Representação

(ver documento original)