Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2023/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
30/06/2023
Diploma n.º
27/2023/A
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2023/A

Recomenda ao Governo Regional a implementação do rastreio do cancro do pulmão na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional, sem prejuízo do já disposto na legislação sobre esta matéria, que:

1 - Implemente o rastreio de cancro do pulmão na população de alto risco nos Açores.

2 - No âmbito da educação para a saúde, aumente as iniciativas preventivas do tabagismo.

3 - Promova junto do Governo da República o agravamento fiscal da tributação sobre o tabaco, como forma de dissuasão do consumo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116613362