Sumário
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias à criação de um modelo de financiamento estruturado das obrigações de serviço público do transporte aéreo regular interilhas na Região Autónoma dos Açores.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 26/2026/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias à criação de um modelo de financiamento estruturado das obrigações de serviço público do transporte aéreo regular interilhas na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que desenvolva, junto do Governo da República, as diligências necessárias para:
1 - A avaliação financeira do atual modelo de financiamento das obrigações de serviço público (OSP) do transporte aéreo regular interilhas da Região Autónoma dos Açores, mediante a análise dos encargos assumidos pelo Estado e pela Região Autónoma dos Açores e da adequação da comparticipação prevista no Orçamento do Estado.
2 - Na sequência da avaliação referida no número anterior, a abertura de um processo de negociação entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores, a iniciar no prazo de 90 dias após a aprovação da presente resolução, com vista à definição de um modelo de financiamento mais estável e estruturado das OSP do transporte aéreo regular interilhas, incluindo um reforço da participação financeira do Estado no respetivo financiamento.
3 - No âmbito do processo a que se refere o número anterior, a definição de um quadro de financiamento das OSP do transporte aéreo regular interilhas estruturado a partir de uma dotação orçamental específica, com carácter estável e previsível.
4 - Em articulação com o quadro de financiamento referido no número anterior, a promoção da utilização articulada de instrumentos financeiros da União Europeia aplicáveis às regiões ultraperiféricas, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, em coordenação com as autoridades de gestão competentes e a programação operacional em vigor, para financiamento de investimentos elegíveis no setor do transporte aéreo interilhas na Região Autónoma dos Açores.
5 - A apresentação à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo Governo Regional dos Açores, de um relatório anual sobre a execução do contrato de concessão das OSP do transporte aéreo regular interilhas, contendo a discriminação dos montantes suportados financeiramente pelo Estado e pela Região Autónoma, bem como a avaliação do impacto do sistema na mobilidade dos residentes e na coesão territorial do arquipélago.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119949024