Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2026/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
13/07/2026
Diploma n.º
25/2026/A
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a divulgação integral da informação financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 25/2026/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a divulgação integral da informação financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Proceda, no prazo máximo de 15 dias, à divulgação integral, completa e sem restrições de todos os dados e informações de natureza financeira, operacional e de gestão do Grupo SATA, incluindo a totalidade da informação já solicitada em sede de requerimentos pendentes de resposta.

2 - Garanta que futuras respostas a requerimentos sobre empresas públicas regionais assegurem o pleno respeito pelos princípios da transparência e do dever de informação, não podendo o segredo comercial ser invocado de forma genérica para limitar o acesso à informação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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