Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2026/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
18/06/2026
Diploma n.º
23/2026/A
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que diligencie junto do Governo da República a criação urgente de soluções operacionais adequadas ao controlo de fronteiras marítimas nas ilhas dos Açores.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2026/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que diligencie junto do Governo da República a criação urgente de soluções operacionais adequadas ao controlo de fronteiras marítimas nas ilhas dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Diligencie, junto do Governo da República e das direções nacionais das forças de segurança (GNR e PSP), pela urgente criação de soluções operacionais, permanentes, sazonais ou móveis, de controlo de fronteiras marítimas nas ilhas dos Açores com relevância estratégica para a navegação internacional.

2 - Defenda, junto das autoridades nacionais competentes, a aplicação das normas relativas ao controlo de fronteiras marítimas conforme os princípios da proporcionalidade, adequação e boa administração, salvaguardando, simultaneamente, a segurança das fronteiras externas e a realidade ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores.

3 - Promova, junto do Governo da República e das instituições europeias competentes, o reconhecimento das especificidades operacionais das regiões ultraperiféricas na aplicação prática do regime de controlo de fronteiras externas da União Europeia.

4 - Solicite a clarificação do enquadramento operacional aplicável às marinas açorianas enquanto pontos de entrada marítima.

5 - Proceda à avaliação do impacto económico e social decorrente das atuais restrições operacionais sobre a atividade náutica e turística nas ilhas afetadas.

6 - Promova uma articulação institucional que envolva as autoridades portuárias e as autarquias locais, visando a reafirmação da marina de Vila do Porto e do porto das Lajes das Flores como portas de entrada estratégicas na Região.

7 - Defenda a criação de regimes operacionais simplificados e adequados à realidade ultraperiférica dos Açores no âmbito da navegação de recreio internacional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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