Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2011/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
14/11/2011
Diploma n.º
23/2011/A
Diário da República
N.º 218/2011, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda que o Governo Regional proceda à elaboração de um «código de bom governo» para o sector público empresarial da Região, tendo por referência os princípios e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.


TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2011/A

Aprovação de um "código de bom governo» para o sector empresarial da Região Autónoma dos Açores

Tem sido prática internacional e nacional a aprovação de códigos de boas condutas ou de boas práticas para as empresas ou para determinados sectores de actividade pública.

Tais práticas, no seguimento da consagração na lei dos modelos e das estruturas jurídicas mais adequadas, têm sido determinantes para a concretização de mecanismos de tomada de decisões, de divulgação de informação e de fiscalização dessas decisões, originando uma utilização mais eficiente e transparente dos recursos disponíveis.

Entre outros, refira-se que em 2007 foi aprovado um código de bom governo para o sector empresarial do Estado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar que o Governo Regional proceda à elaboração de um "código de bom governo» para o sector público empresarial da Região, tendo por referência os princípios e as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Outubro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.