Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2014/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
07/08/2014
Diploma n.º
22/2014/A
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional que proceda a um estudo sobre as potencialidades da Base das Lajes



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2014/A

ESTUDO SOBRE AS POTENCIALIDADES DA BASE DAS LAJES

Considerando que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Técnico e Laboral, tem proporcionado aos Açores e, em particular, na ilha Terceira, a criação e a manutenção de várias centenas de postos de trabalho;

Considerando que os Estados Unidos da América comunicaram, recentemente, a Portugal a sua intenção de alterar a forma como tem vindo a ser utilizada a Base das Lajes, designadamente, com a redução do contingente de trabalhadores portugueses e de forças militares norte-americanas;

Considerando que esta situação tem merecido grande preocupação social, sobretudo no que se refere às consequências sociais e económicas que advêm desta decisão dos Estados Unidos da América;

Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, como primeiro Órgão da Autonomia, assim como o Governo Regional, os partidos políticos e diferentes entidades da sociedade civil se têm manifestado na defesa dos postos de trabalho e no encontro de soluções e alternativas que mitiguem o impacto negativo destas decisões;

Considerando que é fundamental estudar novas possibilidades de valências e funcionalidades para que a Base das Lajes e toda a estrutura que lhe é inerente continue a constituir um polo de emprego na ilha Terceira, contribuindo assim para o desenvolvimento económico dos Açores;

Considerando, finalmente, que importa também compreender as novas oportunidades internas que este espaço pode proporcionar, tendo em conta as capacidades estruturais que detém;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, alertar e recomendar ao Governo Regional que proceda a um estudo, envolvendo o Governo da República, as Autarquias Locais e demais parceiros sociais, que faça o levantamento e identifique as potencialidades da Base das Lajes, principalmente, no âmbito do desenvolvimento socioeconómico.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.