Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2026/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
13/05/2026
Diploma n.º
19/2026/A
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assistido de drogas.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2026/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assistido de drogas

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - A implementação de salas de consumo assistido de drogas, em articulação e parceria entre o Governo Regional e os municípios, na ilha de São Miguel, preferencialmente nos concelhos de Ponta Delgada e Ribeira Grande.

2 - A implementação de uma unidade móvel itinerante na ilha de São Miguel para o consumo assistido de drogas.

3 - O envolvimento comunitário (freguesias, moradores, associações locais, profissionais de saúde, famílias e utilizadores) na construção, acompanhamento e monitorização das respostas de consumo assistido de drogas.

4 - A articulação dos dispositivos de consumo assistido de drogas com as forças de autoridade, numa lógica de proximidade.

5 - O envolvimento das associações que atuam nesta matéria, enquanto parceiros.

6 - A distribuição gratuita de material para consumo fumado e kit troca de seringas.

7 - A realização de rastreios de doenças infectocontagiosas nos consumidores de material estupefaciente.

8 - A vacinação dos consumidores de material estupefaciente.

9 - A realização de forte campanha de sensibilização e educação da população, sobretudo a jovem, para os perigos das catinonas sintéticas, desencorajando a experimentação e reduzindo a procura, em colaboração com o Serviço Regional de Saúde, escolas e forças de segurança.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de abril de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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