Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2009/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
21/07/2009
Diploma n.º
17/2009/A
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2009/A

Implementação do passe social na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social agregado ao transporte colectivo de passageiros, de abrangência regional, por forma a:

1) Implementar um tarifário justo e condizente com a realidade regional;

2) Introduzir e fomentar uma coordenação intermodal entre os diferentes concessionários/operadores;

3) Introduzir o sistema de zonas/coroas através do custo ao quilómetro (ou concelho, consoante a realidade de ilha);

4) Implementar, de forma eficaz, a dinâmica de passe social através da utilização de um número de viagens ilimitado/mês;

5) Melhorar os pontos de venda através da venda automática e Multibanco;

6) Promover a automatização/informatização do sistema através da introdução de um passe/cartão com possibilidade de validação óptica, sem necessidade de obliteração física, bem como a melhoria gradual do sistema de informação ao utilizador junto às paragens, apeadeiros e centrais de camionagem, disponibilizada quer a residentes quer a turistas (informação bilingue).

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.