Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2026/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
14/04/2026
Diploma n.º
12/2026/A
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da segurança nos trilhos pedestres.



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2026/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores o reforço da segurança nos trilhos pedestres

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Estabeleça a aplicação de taxas de ativação às missões de salvamento e resgate realizadas pelos serviços na tutela do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores quando se verifique que o caminhante ou praticante de pedestrianismo:

a) Abandonou deliberadamente o percurso pedestre devidamente homologado, saindo do trilho sinalizado; ou

b) Entrou ou permaneceu num trilho homologado que se encontrava temporária ou permanentemente encerrado, desde que esse encerramento esteja devidamente publicitado e sinalizado.

2 - Nos casos previstos no número anterior, a taxa de ativação não deve ser inferior a uma unidade de conta.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, determine que, às missões de salvamento e resgate em que seja ativado meio aéreo, sejam cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo e ativação do recuperador-salvador, acrescido do valor inerente ao tempo de voo.

4 - Estabeleça que a cobrança das taxas decorrentes da missão de salvamento e resgate fica a cargo da entidade governativa com competência para o efeito.

5 - Proceda à clarificação e reforço do regime contraordenacional aplicável à utilização de percursos pedestres homologados da Região, designadamente nas situações de circulação fora do trilho sinalizado ou em percursos temporária ou permanentemente encerrados.

6 - Reforce a presença de vigilantes da natureza nos trilhos homologados e nos principais pontos de atração turística.

7 - Desenvolva campanhas de sensibilização nos aeroportos, aerogares e portos da Região, alertando para a proibição de circulação em trilhos não homologados ou temporariamente encerrados, bem como para as consequências inerentes à violação da respetiva proibição.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de março de 2026.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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