Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2016/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
01/07/2016
Diploma n.º
12/2016/A
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui várias insígnias honoríficas açorianas



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2016/A

Atribuição de insígnias honoríficas açorianas

Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homenagem a pessoas singulares ou coletivas que, em múltiplas vertentes da sua atuação e em atos com os mais diversos enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da comunidade e na valorização da Região Autónoma dos Açores.

A materialização desses símbolos de agraciamento operou-se através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/A, de 20 de março, reportando-se ao ano de 2006 a primeira atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas.

A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, para além de representar o reconhecimento público para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos anos, contribuíram de forma expressiva para consolidar a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, pretende também, de forma simbólica, estimular a continuidade e emergência de feitos, méritos e virtudes com especial relevo na construção do nosso património insular.

Continuar a distinguir, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a perpetuação da nossa própria identidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:

1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

Insígnia Autonómica de Valor

- António Manuel de Oliveira Guterres.

Insígnia Autonómica de Reconhecimento

- D. António de Sousa Braga.

- Carlos Alberto da Costa Cordeiro.

- Eliseu Pereira dos Santos.

- Gustavo de Fraga (a título póstumo).

- José Avelino Bettencourt.

- José Germano Rego de Sousa.

- Mário Jorge Rodrigues Machado (a título póstumo).

- Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

- Paulo António de Freitas Valadão.

- Sílvio Manuel Frias Nogueira.

Insígnia Autonómica de Mérito Profissional

- Carlos Manuel da Silva Medeiros.

- Duarte Manuel Pimentel (a título póstumo).

- Germano Silva.

- João Resendes Nunes Corvelo.

- José Francisco Machado Silva.

- Manuel Inácio Nunes (a título póstumo).

- Tomás Alberto Freitas Azevedo.

- Zilda Terra Tavares de Melo França.

Insígnia Autonómica de Mérito Industrial, Comercial e Agrícola

- Eduardo Ribeiro.

- Manuel de Barcelos Silveira Bettencourt (a título póstumo).

Insígnia Autonómica de Mérito Cívico

- Ana Raymundo da Cunha Sieuve de Menezes da Rocha Alves (a título póstumo).

- Casa dos Açores no Algarve.

- Casa dos Açores em Lisboa.

- Casa dos Açores do Norte.

- Clube de Atividades Gímnicas de Ponta Delgada.

- Filarmónica de Nossa Senhora das Neves.

- Futebol Clube Marítimo Velense.

- Futebol Clube Urzelinense.

- Grupo Desportivo Velense.

- Hélio Costa.

- Instituto de Apoio à Criança - Açores.

- Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.

- João Carlos Tavares.

- José Mendonça de Inês.

- Junta Regional dos Açores do Corpo Nacional de Escutas.

- Luís Gil Bettencourt.

- Rádio Difusão Portuguesa - Antena 1 - Açores.

2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de maio de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.