Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2020/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
02/06/2020
Diploma n.º
11/2020/A
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da Covid-19



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2020/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de compensação para gerentes e sócios-gerentes de microempresas em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da COVID-19

Considerando os profundos impactos socioeconómicos que a pandemia mundial provocada pelo novo Coronavírus terá seguramente na Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o estado de emergência decretado em Portugal, conjuntamente com as medidas de restrição aplicadas na Região Autónoma dos Açores, tem resultado em enormes quebras na faturação nas micro, pequenas e médias empresas, obrigando, em muitos casos, ao encerramento obrigatório;

Considerando que importa encontrar mecanismos excecionais de auxílio às empresas açorianas durante esta fase difícil, visando aliviar o respetivo esforço financeiro, atenuar os custos de manutenção do seu funcionamento e assegurar os postos de trabalhos criados por estas empresas;

Considerando que muitas das empresas açorianas afetadas pela pandemia são empresas de pequena dimensão que se inserem no setor de Comércio e Serviços, e que, em muitos casos, grande parte ou até a totalidade dos serviços prestados são assegurados pelos próprios gerentes e sócios-gerentes, tendo apenas um reduzido número de trabalhadores por conta de outrem;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, apenas concede os apoios previstos no seu artigo 26.º aos sócios-gerentes de sociedades sem trabalhadores por conta de outrem.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova mecanismos de apoio social extraordinários para gerentes e sócios-gerentes de microempresas com sede na Região Autónoma dos Açores, em situação de crise empresarial no âmbito da pandemia da COVID-19 e não abrangidos pelo estatuído no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual, pelo facto de terem trabalhadores por conta de outrem.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de maio de 2020.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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