Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2013/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
14/06/2013
Diploma n.º
10/2013/A
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2013/A

ATRIBUIÇÃO DE INSÍGNIAS HONORÍFICAS AÇORIANAS

Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homenagem a pessoas singulares ou coletivas que, em múltiplas vertentes da sua atuação e em atos com os mais diversos enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da comunidade e na valorização da Região Autónoma dos Açores.

A materialização desses símbolos de agraciamento operou-se através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/A, de 20 de março, reportando-se ao ano de 2006 a primeira atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas.

A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, para além de representar o reconhecimento público para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos anos, contribuíram de forma expressiva para consolidar a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, pretende, também, de forma simbólica, estimular a continuidade e emergência de feitos, méritos e virtudes com especial relevo na construção do nosso património insular.

Continuar a distinguir, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a perpetuação da nossa própria identidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:

1. Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

Insígnia autonómica de valor

- Carlos Manuel Martins do Vale César.

Insígnia autonómica de reconhecimento

- António Clemente Pereira da Costa Santos.

- Ariel Edison Guadalupe Cabrera (a título póstumo).

- Artur Teodoro de Matos.

- Francisco Cota Fagundes.

- Heitor Miguel Medeiros Sousa.

- Manuel Edward de Mello (a título póstumo).

- Maria João da Câmara da Silva.

- Mário João de Oliveira Ruivo.

- Meaghan Benfeito.

- Nuno Duarte Gil Mendes Bettencourt.

- Seminário Episcopal de Angra.

- Vasco Manuel Pimentel Pereira da Costa.

Insígnia autonómica de mérito profissional

- Augusto Pamplona Monjardino (a título póstumo).

- Dinis Manuel Pacheco Martins.

- Vasco Augusto Sodré Aguiar.

Insígnia autonómica de mérito industrial, comercial e agrícola

- Artur Ribeiro Ramos.

- Emiliano Arruda de Castro Carneiro (a título póstumo).

- João Batista dos Santos.

- José Aurélio Martins Mendonça.

- Luís Alberto Meireles Martins Mota.

Insígnia autonómica de mérito cívico

- António José Pimentel Cassiano.

- Fernanda Correia Garcia Trindade.

- Filarmónica Lira Corvense.

- Fundação Faialense.

- José Cardoso Romeiro.

- José Simões Borges (a título póstumo).

- José Soares Nunes.

- Júlio da Rosa.

- Obra Social Madre Maria Clara - Açores.

Insígnia autonómica de dedicação

- Adelaide Maria Medina Teles.

- Ana Paula de Medeiros Andrade Constância.

- Arminda Maria Ávila Pimentel da Silveira.

- Carlos Alberto Marques.

- Francisco da Encarnação Afonso.

- José Costa Melo.

- Maria de Simas Cardoso.

2. Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.