Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2006/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
30/08/2006
Diploma n.º
10/2006/A
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve prorrogar o prazo para apresentação do relatório por parte da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2006/A

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório por parte da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral.

Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2005/A, de 14 de Novembro, foi prorrogado o prazo inicial para a Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral apresentar ao plenário o respectivo relatório.

Considerando que se mantêm os fundamentos que presidiram a tal prorrogação, torna-se necessário prolongar no tempo os trabalhos da Comissão.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve aprovar o seguinte:

Artigo único

O relatório da Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral é apresentado a plenário até 31 de Dezembro de 2006.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.