Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2011/A

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Data
16/02/2011
Diploma n.º
1/2011/A
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda, através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que se encontrem mecanismos de compensação financeira bem como o reforço do acompanhamento das explorações vitícolas a fim de atenuar os graves prejuízos decorrentes da quebra de produção em várias ilhas do arquipélago dos Açores



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2011/A

Campanha vitivinícola 2009-2010

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, encontre mecanismos de compensação financeira para atenuar os graves prejuízos que ocorreram nos rendimentos de muitos agregados familiares das ilhas do Pico, Terceira, Graciosa, São Miguel, Santa Maria e São Jorge, em resultado da extraordinária e profunda quebra de produção vinícola.

2 - A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através dos técnicos que pertencem aos quadros de ilha dos respectivos Serviços de Desenvolvimento Agrário, reforce o acompanhamento das explorações vitícolas por forma a manter um aconselhamento atempado de cariz técnico e de informação profissional, contrariando as vicissitudes que podem afectar negativamente as produções vitivinícolas e, consequentemente, o rendimento dos vitivinicultores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.