Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
16/07/2015
Diploma n.º
4/2015/M
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2015/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2013.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de junho de 2015.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.