Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2007/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
27/12/2007
Diploma n.º
32/2007/M
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o pedido de pareceres jurídicos acerca da inconstitucionalidade da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira - face à VI Revisão Constitucional



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2007/M

Pedido de pareceres jurídicos acerca da inconstitucionalidade da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira - Face à VI Revisão Constitucional.

Pela Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, foram estabelecidas as regras referentes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

Ocorre que, a Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, atribuiu à Assembleia Legislativa da Madeira a exclusiva competência para a aprovação do Orçamento Regional e das Contas da Região, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa.

Igualmente, o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira estatui, na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º, que é da competência da Assembleia Legislativa da Madeira aprovar o Orçamento Regional. Dispondo ainda, no n.º 1 do artigo 106.º, que a política de desenvolvimento económico da Região tem vectores de orientação específica que assentam nas características intrínsecas do arquipélago.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, resolve:

Aprovar a presente resolução solicitando pareceres jurídicos a reputados constitucionalistas para instrução do pedido de inconstitucionalidade da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, em face do disposto quer na Constituição da República Portuguesa quer no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Novembro de 2007.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.