Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2013/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
19/07/2013
Diploma n.º
16/2013/M
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Solicita aos Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2013/M

"Por um regime político transparente e de responsabilização dos cidadãos"

Um regime democrático tem de ser transparente e de responsabilização dos Cidadãos.

Infelizmente, no sistema jurídico português, restam ainda manifestações do período da ditadura.

Uma dessas manifestações é o facto de uma denúncia anónima, expressão de covardia, permitir a abertura de processos de inquérito judiciais ou policiais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, resolve solicitar aos Senhores Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Círculo Eleitoral desta Região Autónoma, a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.