Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2005/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
10/08/2005
Diploma n.º
16/2005/M
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira, particularmente, noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2005/M

Dotação de mais recursos humanos, técnicos e operacionais na RTP Madeira e mais tempo de emissão da RTP Internacional de programação da RTP M.

Considerando a existência de carências no Centro Regional da Madeira da RTP, designadamente quanto a dotações dos recursos humanos, equipamentos e outros meios técnicos, que tornam a sua acção ainda distante do adequado cumprimento de uma desejável televisão prestadora de serviço público nesta Região Autónoma;

Considerando, por outro lado, que a emissão da RTP Internacional tem vindo a emitir alguns conteúdos da RTP Madeira, os quais são, porém, insuficientes para o que esperam, particularmente, os milhares de madeirenses residentes nas comunidades no exterior;

Tendo em conta ser hoje uma exigência política de manifesto interesse público e de satisfação de direitos de cidadania a existência e funcionamento da televisão na Madeira e da Madeira disponível para todos os cidadãos onde quer que residam;

Considerando, finalmente, que a melhoria do funcionamento do Centro Regional da RTP Madeira é uma necessidade que não se compadece com indefinições e hesitações ou mesmo disputas políticas quanto à sua eventual regionalização:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 1/2000, de 21 de Junho, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/2000/M, de 12 de Janeiro, aprova a seguinte resolução:

1 - Recomendar ao Governo da República, através do ministro que tutela a comunicação social, bem como à administração da RTP que promovam as medidas necessárias para que a RTP Internacional emita nos noticiários do Centro Regional da RTP Madeira particularmente noticiários mais alargados e, bem assim, programas mais diversificados da responsabilidade deste centro emissor.

2 - Dotar o Centro Regional da RTP Madeira de mais e melhores meios técnicos e adequados recursos humanos e operacionais para que cumpra, também, satisfatoriamente as suas obrigações de serviço público na Região, no País e nas comunidades madeirenses no exterior.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.