Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2006/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
09/08/2006
Diploma n.º
13/2006/M
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve manter o protocolo na Região Autónoma da Madeira



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2006/M

Protocolo na Região Autónoma da Madeira

Considerando que, ultrapassando critérios de bom senso, de boa educação e de realismo, a Assembleia da República, insolitamente, pretende incluir na vertigem regulamentarista e positivista da inflação legislativa matérias de protocolo;

Considerando que tais fantasias mais uma vez secundarizam corporativamente os eleitos pelo povo soberano;

Considerando que, inclusive, e uma vez mais, pretende ilegalmente invadir matérias de normal disposição pelas Regiões Autónomas nos respectivos territórios;

Considerando que jamais sucederam incidentes protocolares na Região Autónoma da Madeira, dado que, em cada circunstância, imperou o bom senso e a boa educação:

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, desde já, manter na Região Autónoma os procedimentos que tão boa conta têm dado.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de Junho de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.