Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2006/M

Tipo
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Data
30/05/2006
Diploma n.º
10/2006/M
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Resolve aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013)



Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2006/M

Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013)

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 3 de Maio de 2006, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.