Resolução da Assembleia da República n.º 99/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/08/2010
Diploma n.º
99/2010
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado



Resolução da Assembleia da República n.º 99/2010

Divulgação de informação estatística por parte dos organismos do Estado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que durante o mês de Dezembro de cada ano todos os organismos do Estado que produzem e divulgam informação estatística devem publicitar no seu sítio oficial a calendarização diária e mensal, prevista para sua divulgação, estando-lhe vedada quer a divulgação prévia quer posterior à data assumida na calendarização de cada instituição.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.