Resolução da Assembleia da República n.º 96/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
01/06/2016
Diploma n.º
96/2016
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2016



Resolução da Assembleia da República n.º 96/2016

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2016, anexo à presente resolução.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Inscrição de rubrica para cobrança de indemnizações decorrentes de serviços postais.

2 - Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2016, de reposições inerentes a subvenções públicas para campanhas eleitorais ocorridas em anos anteriores, no valor de (euro) 15.000.

3 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da República para o ano 2016 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2015 no valor de (euro) 11.584.987,02.

4 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2015, no valor de (euro) 7.137.852,19, correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009 (euro) 32.111,84) e de 2013 (euro) 6.782.655,83), da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (euro) 25.196,07) e das Legislativas de 2015 (euro) 297.888,45).

Despesa

1 - Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2015, por integrar no orçamento da Assembleia da República para o ano 2016 no valor de (euro) 7.084.987,02, em dotação provisional corrente e (euro) 4.500.000 em dotação provisional de capital, abatido dos (euro) 15.000 que passaram a integrar o orçamento de subvenções.

2 - Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2009, de 2013 e para as Legislativas de 2015 (euro) 7.137.852,19), deduzido do montante a devolver à Direção-Geral do Tesouro referente à subvenção pública para a campanha das eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (euro) 25.196,07).

3 - Devolução à Direção-Geral do Tesouro do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 2015 (euro) 25.196,07).

(ver documento original)