Resolução da Assembleia da República n.º 94/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/07/2015
Diploma n.º
94/2015
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia



Resolução da Assembleia da República n.º 94/2015

Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a divulgação de informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nos cuidados de saúde primários.

2 - Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.

3 - Crie condições para que as despesas efetuadas com atividades físicas prescritas no âmbito do tratamento da fibromialgia possam ser consideradas para deduções fiscais.

4 - Promova a divulgação de informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.