Resolução da Assembleia da República n.º 92/2025

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/03/2025
Diploma n.º
92/2025
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches.



Resolução da Assembleia da República n.º 92/2025

Recomenda ao Governo que regulamente a alimentação e ementas em berçários e creches

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça um regime jurídico específico para a alimentação nas creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, nas amas do Instituto da Segurança Social, I. P., e nas creches licenciadas da rede privada e social, garantindo padrões nutricionais adequados.

2 - Determine a obrigatoriedade de todas as ementas, incluindo refeições e lanches, serem elaboradas sob a supervisão de um nutricionista, assegurando uma alimentação equilibrada e adaptada às necessidades das crianças, promovendo a eliminação de produtos com açúcar e sal adicionados, bem como alimentos ultraprocessados e com elevados níveis de aditivos artificiais.

3 - Preveja a obrigatoriedade de todas as ementas nas creches oferecerem uma opção vegetariana nutricionalmente equilibrada, que cumpra as necessidades nutricionais das crianças.

4 - Atualize o valor dos acordos de cooperação para as creches e o valor pago às amas de creche familiar ou às famílias, para a garantia das regras determinadas na regulamentação em causa.

5 - Para concretização do número anterior, promova a articulação entre a Direção-Geral da Saúde, no âmbito do seu Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, e os membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da segurança social.

6 - Introduza mecanismos de fiscalização mais rigorosos em creches e berçários no que diz respeito às ementas, com vista a assegurar o cumprimento das novas diretrizes alimentares e a melhorar a qualidade nutricional das refeições.

7 - Promova ações de formação contínua para os profissionais de educação e de cozinha das creches e berçários, sobre as melhores práticas alimentares, a inclusão de opções vegetarianas adequadas e a importância de seguir as orientações nutricionais atualizadas.

8 - Desenvolva campanhas de sensibilização dirigidas aos pais e encarregados de educação sobre a importância da alimentação saudável nos primeiros anos de vida, de forma a garantir uma abordagem concertada e harmonizada entre o ambiente familiar e o ambiente escolar.

9 - Proceda à atualização do manual de processos-chave da Segurança Social, especificamente o módulo PCO6 - Nutrição e Alimentação, no sentido de incluir orientações claras e concretas sobre as ementas a serem seguidas nos berçários e creches.

10 - Incentive a utilização de produtos locais e provenientes de cadeias curtas de comercialização na confeção das refeições, promovendo uma alimentação mais saudável e sustentável.

Aprovada em 6 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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