Resolução da Assembleia da República n.º 92/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/04/2018
Diploma n.º
92/2018
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal



Resolução da Assembleia da República n.º 92/2018

Recomenda ao Governo que inclua os concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios florestais de junho e julho de 2017, proceda à inclusão dos concelhos de Oleiros, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Castelo Branco e Proença-a-Nova no projeto-piloto de ordenamento florestal previsto para o Pinhal Interior, atribuindo-lhes igualmente a possibilidade de beneficiarem de apoios para a arborização e rearborização dos seus territórios.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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