Resolução da Assembleia da República n.º 92/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/07/2015
Diploma n.º
92/2015
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos



Resolução da Assembleia da República n.º 92/2015

Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja efetivamente reconhecida e implementada a circular normativa emanada pela Direção-Geral de Saúde sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com fibromialgia.

2 - Atendendo à importância dos cuidados primários, invista na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência em geral e para a fibromialgia em particular.

3 - Promova a regulamentação do horário de trabalho que preveja períodos alargados de pausa e isenção de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com fibromialgia.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.