Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/07/2013
Diploma n.º
91/2013
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar



Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013

Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém-licenciados para o mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação.

2 - Sejam analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização académica e profissional, particularmente naquelas onde existem maiores dificuldades.

3 - Sejam implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao seu país dos portugueses qualificados, para que o seu potencial não seja desperdiçado.

4 - Os parceiros sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções mais adequadas aos objetivos descritos nos números anteriores.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.