Sumário
Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.
TEXTO :
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2011
Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à suspensão imediata do encerramento dos SAP, até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.
2 - Envie à Assembleia da República os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.
Aprovada em 25 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.