Resolução da Assembleia da República n.º 91/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/04/2011
Diploma n.º
91/2011
Diário da República
N.º 75/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2011

Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à suspensão imediata do encerramento dos SAP, até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.

2 - Envie à Assembleia da República os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.

Aprovada em 25 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.