Resolução da Assembleia da República n.º 90/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/04/2018
Diploma n.º
90/2018
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas



Resolução da Assembleia da República n.º 90/2018

Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores sejam consideradas justificadas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas legislativas necessárias para que as faltas ao trabalho dadas pelos acompanhantes de grávidas nas deslocações interilhas dos Açores, realizadas no âmbito da Portaria n.º 28/2015, de 9 de março, da Região Autónoma dos Açores, sejam consideradas justificadas.

Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

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