Resolução da Assembleia da República n.º 90/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/04/2011
Diploma n.º
90/2011
Diário da República
N.º 75/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2011

Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a) A criação de um regime legal que imponha às petrolíferas a publicação online actualizada da qualidade (através das características técnicas) e estrutura (identificando as parcelas de refinação, transporte, armazenamento, comercialização, aditivos e outras) dos preços recomendados de todos os combustíveis;

b) A definição de um modelo que assegure a possibilidade de livre escolha, por parte dos consumidores, às gamas de combustíveis líquidos mais económicos, nomeadamente aos não aditivados;

c) A equiparação do modelo de utilização e licenciamento de automóveis a GPL em Portugal à dos restantes países da Europa, nomeadamente através da eliminação das medidas de discriminação negativa dos automóveis movidos a GPL;

d) A aprovação urgente destas alterações legislativas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.