Resolução da Assembleia da República n.º 89/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/07/2019
Diploma n.º
89/2019
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a realização urgente de obras na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora



Resolução da Assembleia da República n.º 89/2019

Recomenda ao Governo a realização urgente de obras na Escola Secundária André de Gouveia, em Évora

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adote medidas que permitam a realização de obras na Escola Secundária André de Gouveia (ESAG), em Évora, que incluam, designadamente:

i) A elaboração do projeto de execução da obra necessária à requalificação da ESAG, abrangendo os problemas já identificados pela direção do agrupamento de escolas;

ii) Os meios financeiros necessários à execução das obras de requalificação da ESAG, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário para o efeito;

iii) O caráter de urgência do processo de requalificação da ESAG com vista à sua concretização no mais curto espaço de tempo;

iv) A remoção de todo o fibrocimento existente na sua construção.

Aprovada em 14 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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