Resolução da Assembleia da República n.º 88/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/08/2010
Diploma n.º
88/2010
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas



Resolução da Assembleia da República n.º 88/2010

Instituição do princípio de isenção do pagamento de taxas por parte da população residente nas áreas protegidas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, devidamente estudada, debatida e ponderada, consubstanciada na consagração do princípio basilar de que a população residente nas áreas protegidas não deve ser penalizada, no sentido de:

a) O Governo proceder, de imediato, a um estudo sobre aplicação, destinatários e valor das taxas, tendo em consideração à partida que a população residente nas áreas protegidas deve, em princípio, ficar isenta e, por outro lado, que o estabelecimento daquelas taxas deve obedecer a audição e debate com populações, autarquias e outras entidades locais;

b) Consignar a obrigatoriedade da aplicação do valor das taxas cobradas pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), por actividades desenvolvidas por não residentes, a acções e investimentos valorizantes da respectiva área protegida, por forma a melhorar a qualidade de vida da população residente ou preservar e restaurar os processos ecológicos e a biodiversidade.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.