Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
11/04/2011
Diploma n.º
86/2011
Diário da República
N.º 71/2011, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Faz cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que "[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas».

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que "[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas», e repristinar as normas por este revogadas.

Aprovada em 30 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.