Sumário
Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2023
Recomenda ao Governo que reforce as medidas de proteção das crianças e jovens com cancro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que diligencie no sentido de:
1 - Assegurar a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a garantir o pleno cumprimento pelo disposto na Lei n.º 53/2017, de 14 de julho, «Cria e regula o Registo Oncológico Nacional».
2 - Garantir que o registo oncológico pediátrico passa a incluir o registo rigoroso e autonomizado dos casos em oncologia pediátrica, tratados ou acompanhados em Portugal, provenientes de Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e de outros países estrangeiros.
3 - Assegurar que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem obrigatoriamente um caráter gradual, é precedida de uma articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico que acompanhará o jovem e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente.
4 - Criar, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde e os seus familiares, um mecanismo tendente a estabelecer a disponibilização obrigatória do equipamento e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas e assim prosseguir os seus estudos.
5 - Incentivar e apoiar as organizações não governamentais na implementação de programas tendentes a assegurar o equipamento e assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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