Resolução da Assembleia da República n.º 85/2012

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/07/2012
Diploma n.º
85/2012
Diário da República
N.º 129/2012, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido imperioso de ver aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não aditivados no mercado.


TEXTO :

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2012

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido imperioso de ver aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não aditivados no mercado

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Sensibilize todos os agentes económicos do setor dos combustíveis no sentido de estes apostarem convictamente no incremento da venda de combustíveis não aditivados, disponibilizados de forma alargada em toda a rede de postos de abastecimento de combustíveis.

2 - Avalie junto dos serviços públicos competentes, e com a participação das entidades relevantes do setor, da oportunidade de se promover uma campanha de sensibilização dos consumidores para as diferenças reais existentes entre os combustíveis de gama normal e os combustíveis não aditivados, vulgarmente conhecidos por low cost, bem como de publicitação online da localização das redes de low cost para melhor informação dos consumidores.

Aprovada em 8 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.